LEI Nº 2.767, de 25 de julho de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 121/61
DO. 6.854 de 27/07/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Xadrez, entidade que tem a sua sede na Capital do Estado.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de julho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado