LEI Nº 2.767, de 25 de julho de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 121/61

DO. 6.854 de 27/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Xadrez, entidade que tem a sua sede na Capital do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de julho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado