LEI Nº 2.768, de 25 de julho de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 138/61
DO. 6.854 de 27/07/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Assistência aos
Encarcerados (M. A. E.), que tem sede na cidade de Florianópolis.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em. Florianópolis, 25 de julho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado