LEI Nº 2.768, de 25 de julho de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 138/61

DO. 6.854 de 27/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Assistência aos Encarcerados (M. A. E.), que tem sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em. Florianópolis, 25 de julho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado