LEI Nº 2.770, de 25 de julho de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL 166/61

DO. 6.854 de 27/07/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação "Lar da Criança Lagunense", de finalidade filantrópica, com sede e foro na cidade de Laguna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de julho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado