LEI Nº 2.777, de 06 de agosto de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Bitencourt
Natureza: PL 174/61
DO. 6.863 de 09/08/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública e Instituto Dom Pedro II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública o Instituto Dom Pedro II, com
sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto do 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado