LEI Nº 2.777, de 06 de agosto de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Bitencourt

Natureza: PL 174/61

DO. 6.863 de 09/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública e Instituto Dom Pedro II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Instituto Dom Pedro II, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto do 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado