LEI Nº 2.780, de 08 de agosto de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Agostinho Mignoni

Natureza: PL 167/61

DO. 6.863 de 09/08/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça Executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de agosto de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado