LEI Nº 2.820, de 29 de agosto de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 115/61
DO. 6.877 de 30/08/61
Alterada parcialmente pela Lei 3.739/65
Revogada pela Lei nº 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxilio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) em favor de Maria Ondina Heinz.
Parágrafo
único. O auxílio de que trata o presente artigo, reverterá,
automaticamente, a favor dos filhos, por falecimento da beneficiária.
O benefício a que se refere o art. 1º, da lei n. 2.820, de 29 de agosto de 1961, é concedida e calculado nas mesmas bases do disposto no art. 6º, da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário. (Informação dada pela Lei 3.739, de 1965).
Art. 2° A despesa
decorrente desta Lei, correrá à conta da verba própria do orçamento
vigente, que será suplementada, quando necessário, por decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado