LEI N° 2.837, de 06 de setembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgidyo Lunardi
Natureza: PL 188/61
DO. 6.836 de 08/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública o "Colégio Cristo Rei", localizado na sede do distrito de Içara, município de Criciúma.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado