LEI N° 2.839, de 6 de setembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Silva
Natureza: PL 229/61
DO. 6.836 de 08/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarado de utilidade pública o "Instituto Popular de Assistência
Social - IPAS", com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná e jurisdição
no Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado