LEI N° 2.839, de 6 de setembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Walter Silva

Natureza: PL 229/61

DO. 6.836 de 08/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública o "Instituto Popular de Assistência Social - IPAS", com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná e jurisdição no Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado