LEI N° 2.842, de 22 de setembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Bitencourt

Natureza: PL 87/61

DO. 6.895 de 26/09/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É reconhecida de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Boa Parada" com sede na localidade do mesmo nome, no município de São José.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado