LEI N° 2.842, de 22 de setembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Bitencourt
Natureza: PL 87/61
DO. 6.895 de 26/09/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É reconhecida de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Boa Parada"
com sede na localidade do mesmo nome, no município de São José.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado