LEI N° 2.869, de 23 de outubro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Muxfeldt

Natureza: PL 251/61

DO. 6.918 de 27/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Torna de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Cultural Recreativa e de Assistência Social" com sede no distrito de Tunas, no município de Itapiranga.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado