LEI N° 2.869, de 23 de outubro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Muxfeldt
Natureza: PL 251/61
DO. 6.918 de 27/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Torna de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Cultural Recreativa e
de Assistência Social" com sede no distrito de Tunas, no município de
Itapiranga.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado