LEI N° 2.879, de 23 de outubro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Honorato Tomelin
Natureza: PL 268/61
DO. 6.912 de 27/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública o Patronato Agrícola de Menores de Caçador, com sede e foro no município do mesmo nome.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 23 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado