LEI N° 2.879, de 23 de outubro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Honorato Tomelin

Natureza: PL 268/61

DO. 6.912 de 27/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública o Patronato Agrícola de Menores de Caçador, com sede e foro no município do mesmo nome.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado