LEI Nº 2.891, de 23 de outubro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ingeborg Colin

Natureza: PL 158/61

DO. 6.927 de 27/10/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a União Florianopolitana de Estudantes.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a União Florianopolitana de Estudantes, com sede e foro na Capital do Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado