LEI Nº 2.891, de 23 de outubro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ingeborg Colin
Natureza: PL 158/61
DO. 6.927 de 27/10/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a União Florianopolitana de Estudantes.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a União Florianopolitana de Estudantes, com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado