LEI Nº 2.899, de 26 de outubro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Gomes
Natureza: PL 304/61
DO. 6.928 de 14/11/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Escola Técnica de Comércio de Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Escola Técnica de Comércio de Tijucas sediada na cidade de Tijucas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado