LEI Nº 2.899, de 26 de outubro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Walter Gomes

Natureza: PL 304/61

DO. 6.928 de 14/11/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Escola Técnica de Comércio de Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Escola Técnica de Comércio de Tijucas sediada na cidade de Tijucas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado