LEI Nº 2.906, de 28 de novembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 296/61

DO. 6.940 de 04/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública o "Hospital Paroquial Nossa Senhora de Fátima", do distrito de Coronel Freitas, municipio de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerado de utilidade pública o "Hospital Paroquial Nossa Senhora de Fátima", com sede no distrito de Coronel Freitas, município de Chapecó.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado