LEI Nº 2.906, de 28 de novembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 296/61
DO. 6.940 de 04/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o "Hospital Paroquial Nossa Senhora de Fátima", do distrito de Coronel Freitas, municipio de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica considerado de utilidade pública o "Hospital Paroquial Nossa
Senhora de Fátima", com sede no distrito de Coronel Freitas, município
de Chapecó.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado