LEI Nº 2.916, de 28 de novembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Olice Pedra Caldas
Natureza: PL 364/61
DO. 6.940 de 12/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "SADIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa "SADIA”, com sede no município de Concórdia.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961.
CELSO RAMOS
Governador do Estado