LEI Nº 2.916, de 28 de novembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Olice Pedra Caldas

Natureza: PL 364/61

DO. 6.940 de 12/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "SADIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa "SADIA”, com sede no município de Concórdia.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961.

CELSO RAMOS

Governador do Estado