LEI N° 2.931, de 06 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar Ghisi

Natureza: PL 363/61

DO. 6.947 de 14/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconheço de utilidade pública o “Colégio Dehon" de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública o "Colégio Dehon", sociedade civil beneficente, cultural, instrutiva caritativa e de assistência social, com sede na cidade de Tubarão.

Art. 2° Ao "Colégio Dehon" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado