LEI N° 2.931, de 06 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ademar Ghisi
Natureza: PL 363/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconheço de utilidade pública o “Colégio Dehon" de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarado de utilidade pública o "Colégio Dehon", sociedade civil
beneficente, cultural, instrutiva caritativa e de assistência social,
com sede na cidade de Tubarão.
Art. 2° Ao "Colégio Dehon" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado