LEI N° 2.943, de 06 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 395/61
DO: 6.947 de 14/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Enciclopédia de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica reconhecida de utilidade pública a Enciclopédia de Santa Catarina,
promoção de caráter cultural, sob a responsabilidade do Almirante
Carlos da Silveira Carneiro, com sede nesta Capital, à rua Joaquim
Costa, 44.
Art. 2°
O Poder Executivo poderá colocar à disposição do promotor e responsável
pela enciclopédia de Santa Catarina, os funcionários necessários á
execução da obra.
Art. 3°
As repartições estaduais poderão, a título de colaboração facilitar aos
promotores e delegados da Enciclopédia de Santa Catarina, a busca de
pesquisa de documentos e publicações.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado