LEI N° 2.943, de 06 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 395/61

DO: 6.947 de 14/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a Enciclopédia de Santa Catarina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Enciclopédia de Santa Catarina, promoção de caráter cultural, sob a responsabilidade do Almirante Carlos da Silveira Carneiro, com sede nesta Capital, à rua Joaquim Costa, 44.

Art. 2° O Poder Executivo poderá colocar à disposição do promotor e responsável pela enciclopédia de Santa Catarina, os funcionários necessários á execução da obra.

Art. 3° As repartições estaduais poderão, a título de colaboração facilitar aos promotores e delegados da Enciclopédia de Santa Catarina, a busca de pesquisa de documentos e publicações.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado