LEI N° 2.948, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 413/61
DO. 6.956 de 27/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Ginásio Divina Providência no município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, o Ginásio Divina Providência situado no município de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado