LEI N° 2.949, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 352/61
DO. 6.956 de 27/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Lutherana de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Lutherana de Jaraguá do Sul, no municipio do mesmo nome.
Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado