LEI N° 2.949, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 352/61

DO. 6.956 de 27/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Lutherana de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Lutherana de Jaraguá do Sul, no municipio do mesmo nome.

Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado