LEI N° 2.977, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar Ghisi

Natureza: PL 287/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina, (ACARESC).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado