LEI N° 2.979, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 392/62
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Henrique Laje F. C., de Lauro Müller.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarado de utilidade pública o "Henrique Laje Futebol Clube",
entidade civil e desportiva, com sede na cidade de Lauro Müller.
Art. 2° Ao "Henrique Laje Futebol Clube" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado