LEI N° 2.981, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Müller
Natureza: PL 414/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Hospital "São José", de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública o Hospital "São José", entidade civil, com sede na cidade de Criciúma.
Art. 2° Ao Hospital "São José" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado