LEI N° 2.984, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Zimermann
Natureza: PL 459/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Artesanato Santa Terezinha, de Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Artesanato "Santa Terezinha", de Rodeio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado