LEI N° 2.984, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Zimermann

Natureza: PL 459/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Artesanato Santa Terezinha, de Rodeio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Artesanato "Santa Terezinha", de Rodeio.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado