LEI N° 2.988, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dib Cheren

Natureza: PL 402/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública a União Estudantil de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, a “União Estudantil Tubaronense (UET), sociedade civil e órgão máximo de representação da classe estudantil secundária de Tubarão, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2° À "União Estudantil Tubaronense" ficam asseguradas, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais .

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de l96l

CELSO RAMOS

Governador do Estado