LEI N° 2.988, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dib Cheren
Natureza: PL 402/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a União Estudantil de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarada de utilidade pública, a “União Estudantil Tubaronense
(UET), sociedade civil e órgão máximo de representação da classe
estudantil secundária de Tubarão, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2° À "União Estudantil Tubaronense" ficam asseguradas, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais .
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de l96l
CELSO RAMOS
Governador do Estado