LEI N° 2.990, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 428/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, com direito a gozar de todos os benefícios outorgados por lei a “Sociedade Amigos de Lajes", com sede na cidade do mesmo nome, neste Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado