LEI N° 2.990, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 428/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Lajes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública, com direito a gozar de todos os
benefícios outorgados por lei a “Sociedade Amigos de Lajes", com sede
na cidade do mesmo nome, neste Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado