LEI N° 2.992, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Almeida
Natureza: PL 465/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Hospital Salto Veloso no municipio de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, o Hospital “Salto Veloso”, da localidade do mesmo nome no município de Videira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado