LEI N° 2.992, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Almeida

Natureza: PL 465/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Hospital Salto Veloso no municipio de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública, o Hospital “Salto Veloso”, da localidade do mesmo nome no município de Videira.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado