LEI Nº 3.317, de 16 de outubro de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Armando Calil Bulos
Natureza: PL 109/63
DO. 7.415 de 07/11/63
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece utilidade pública na Associação Beneficência Lagunense, da sede do município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública na Associação Beneficência Lagunense, da sede do município de Laguna.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de outubro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado