LEI Nº 3.450, de 08 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Osní Souza

Natureza: PL 467/63

DO. 7580 de 22/06/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhecer de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "União Estudantil Secundarista Curitibanense" (UNESC), com sede na cidade de Curitibanos.

Art. 2° A "União Estudantil Secundarista Curitibanense" ficam asseguradas todas as isenções e vantagens decorrentes de legislação, atual.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado