LEI Nº 3.450, de 08 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osní Souza
Natureza: PL 467/63
DO. 7580 de 22/06/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhecer de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida de utilidade pública a "União Estudantil Secundarista
Curitibanense" (UNESC), com sede na cidade de Curitibanos.
Art. 2°
A "União Estudantil Secundarista Curitibanense" ficam asseguradas todas
as isenções e vantagens decorrentes de legislação, atual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado