LEI Nº 3.540, de 03 de novembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Arno Enke

Natureza: PL 169/64

DO. 7690 de 14/11/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Floresta Futebol Clube, da cidade de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Floresta Futebol Clube, da cidade de Joinville.

Art. 2º Ao Floresta Futebol Clube, da cidade de Joinville, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado