LEI Nº 3.540, de 03 de novembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Arno Enke
Natureza: PL 169/64
DO. 7690 de 14/11/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Floresta Futebol Clube, da cidade de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Floresta Futebol Clube, da cidade de Joinville.
Art. 2º Ao Floresta Futebol Clube, da cidade de Joinville, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas exigidas por Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a Faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado