LEI Nº 3.567, de 22 de dezembro de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Inácio Del Antônio
Natureza: PL 150/64
DO. 7721 de 28/12/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Ação Social de Assistência aos Trabalhadores e Necessitados da Paróquia Santa Luzia, de Lontras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Ação Social de Assistência aos
Trabalhadores e Necessitados da Paróquia Santa Luzia, de Lontras, com
sede na cidade de Lontras.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 22 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado