LEI Nº 3.567, de 22 de dezembro de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Inácio Del Antônio

Natureza: PL 150/64

DO. 7721 de 28/12/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Social de Assistência aos Trabalhadores e Necessitados da Paróquia Santa Luzia, de Lontras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Ação Social de Assistência aos Trabalhadores e Necessitados da Paróquia Santa Luzia, de Lontras, com sede na cidade de Lontras.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado