LEI Nº 3.576, de 22 de dezembro de 1964

Procedência: Governamental

Natureza: PL 240/64

DO. 00, de 28/12/64

Ver Lei 3.698/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentárias autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas do Orçamento vigente, as seguintes importâncias:

05 – Comissão DE ENERGIA ELÉTRICA

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.2.0 ...............................................Cr$ 20.830.000,00

13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

( Encargos gerais )

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.2.0..............................Cr$ 12.727.460,00

Consignação 3.2.9.0..............................Cr$ 13.950.000,00

Verba 4.2.0.0

Consignação 4.2.2.0...............................Cr$ 10.000.000,00

Consignação 4.2.3.0...............................Cr$ 169.328.371,00

03 – CONTADORIA GERAL DO ESTADO

( Encargos gerais )

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.5.0.................................Cr$ 60.000.000,00

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.7.0..................................Cr$ 52.000.000,00

Verba 4.3.0.0

Consignação 4.3.1.0..................................Cr$ 55.000.000,00

06 – SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0.................................. Cr$ 8.000.000,00

09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

(Encargos gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0......................................... Cr$ 130.000.000,00

Consignação 4.1.4.0......................................... Cr$ 50.000.000,00

15 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03—DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR

03—HOSPITAL COLONIA SANTANA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0.............................................. Cr$ 10.500.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual Orçamento imputado à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura:

04 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

02 —ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0........................................... Cr$ 592.335.831,00

Art. 3º No encerramento do exercício financeiro, são aplicáveis as normas do art. 5º, da lei n. 3.129, de 21 de novembro de 1962, e do art. 2º, do decreto n. 61, de 13 de agosto de 1951.

Art. 4º Durante o mês de dezembro a prudente arbítrio do Secretário da Fazenda, poderão ser realizados pagamentos de despensa, independentemente do registro prévio do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. O registro dos respectivos empenhos será solicitado ao Tribunal de Contas até o dia 25 do mês subsequente à realização da despesa, acompanhado de documentação.

Art. 5º O artigo 19, da lei n. 2.772, de 21 de julho de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em cada exercício, títulos denominados Letras do Tesouro do Estado de Santa Catarina, até o montante correspondente a trinta por cento (30% ) do valor dos créditos orçamentários do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo, cujo produto será destinado a ocorrer as despesas com a execução do Plano de Metas do Governo".

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no mês de dezembro, a anular, por decreto, os saldos de dotações do orçamento vigente e aplicar os recursos deles decorrentes na suplementação de verbas destinadas, exclusivamente, a cobrir as despesas com o pagamento de pessoal.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado