LEI Nº 3.672 de 24 de junho de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep.Altir W. de Mello
Natureza: PL-78/65
DO. 7.852 de 05/07/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Frei
Rogério, com sede na cidade de Curitibanos, neste Estado, ficando-lhe
asseguradas as prerrogativas legais.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador