LEI Nº 3.955, de 18 de abril de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lauro Locks

Natureza: PL 19/67

DO. 8.291 de 16/05/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tubarão, com sede e foro na mesma cidade.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado