LEI Nº 3.955, de 18 de abril de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Locks
Natureza: PL 19/67
DO. 8.291 de 16/05/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Tubarão, com sede e foro na mesma cidade.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de abril de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado