LEI Nº 3.957, de 2 de maio de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorge Gonçalves

Natureza: PL. 137/66

DO: 8.291 de 16/05/67

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Joinville, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º A Associação Comercial e Industrial de Joinville ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado