LEI Nº 3.957, de 2 de maio de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorge Gonçalves
Natureza: PL. 137/66
DO: 8.291 de 16/05/67
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Joinville, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado