LEI Nº 3.964, de 15 de maio de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 31/67

DO. 8.304 de 06/06/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Ação Social Arquidiocesana” de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Ação Social Arquidiocesana” da Arquidiocese de Florianópolis, com sede e fôro na Capital do Estado.

Art. 2º À “Ação Social Arquidiocesana” de Florianópolis ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado