LEI Nº 3.997, de 13 de junho de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Fioravante Massolini
Natureza – PL 61/67
DO. 8.335 de 20/07/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Hospital São Francisco”, de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Hospital São Francisco”, com sede e fôro na comarca de Concórdia.
Art. 2º Ao “Hospital São Francisco”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado