LEI Nº 4.022, de 18 de agosto de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep Carlos Büchele

Natureza: PL 116/67

DO. 8.374 de 15/09/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Sociedade Recreativa XV de Novembro”, de Tijucas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Recreativa XV de Novembro”, com sede e foro na comarca de Tijucas.

Art. 2° A Sociedade Recreativa XV de Novembro ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado