LEI Nº 4.022, de 18 de agosto de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep Carlos Büchele
Natureza: PL 116/67
DO. 8.374 de 15/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Sociedade Recreativa XV de Novembro”, de Tijucas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Recreativa XV de Novembro”, com sede e foro na comarca de Tijucas.
Art. 2°
A Sociedade Recreativa XV de Novembro ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado