LEI Nº 4.023, de 18 de agosto de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Guglielmi Sobrinho

Natureza: PL. 112/67

DO. 8.374 de 15/09/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Associação Coral de Criciúma” na cidade de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Coral de Criciúma”, com sede e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado