LEI Nº 4.023, de 18 de agosto de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Guglielmi Sobrinho
Natureza: PL. 112/67
DO. 8.374 de 15/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Associação Coral de Criciúma” na cidade de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Coral de Criciúma”, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado