LEI Nº 4.033, de 22 de agosto de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bértoli

Natureza: PL 124/67

DO. 8.375 de 18/09/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Hospital Maternidade Dona Lisette.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dona Lisette, com sede em Taió, neste Estado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de agosto de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado