LEI Nº 4.033, de 22 de agosto de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bértoli
Natureza: PL 124/67
DO. 8.375 de 18/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Hospital Maternidade Dona Lisette.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dona Lisette, com sede em Taió, neste Estado.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado