LEI Nº 4.111, de 21 de dezembro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Custódio da Luz

Natureza: PL 221/67

DO. 8.453 de 22/01/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a sociedade “Automóvel Clube de Presidente Getúlio”, com sede e foro na cidade de Presidente Getúlio.

Art. 2º À sociedade “Automóvel Clube de Presidente Getúlio” ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado