LEI Nº 4.273, de 27 de janeiro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fioravante Massolini

Natureza: PL 169/69

DO nº 8.695 de 06.02.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade "Hospital São Paulo" com sede e foro na cidade de Xanxerê.

Art. 2º À Sociedade "Hospital São Paulo", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 27 de janeiro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado