LEI Nº 4.280, de 4 de fevereiro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hermelino Largura
Natureza: PL 02/69
DO nº 8.703 de 20.02.69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica de Matador", com sede e foro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2º Fica assegurada à "Comunidade Evangélica de Matador, todos os direitos e vantagens das leis vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado