LEI Nº 4.280, de 4 de fevereiro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hermelino Largura

Natureza: PL 02/69

DO nº 8.703 de 20.02.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica de Matador", com sede e foro na cidade de Rio do Sul.

Art. 2º Fica assegurada à "Comunidade Evangélica de Matador, todos os direitos e vantagens das leis vigentes.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado