LEI Nº 4.281, de 4 de fevereiro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hermelindo Largura

Natureza: PL 03/69

DO nº 8.704 de 21.02.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente das Senhoras Evangélicas de Matador", com sede na localidade de Matador e foro na cidade de Rio do Sul.

Art. 2° A Associação Beneficente das Senhoras Evangélicas de Matador", ficam asseguradas todas as vantagens e direitos previstos em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado