LEI Nº 4.281, de 4 de fevereiro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hermelindo Largura
Natureza: PL 03/69
DO nº 8.704 de 21.02.69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente das Senhoras
Evangélicas de Matador", com sede na localidade de Matador e foro na
cidade de Rio do Sul.
Art. 2°
A Associação Beneficente das Senhoras Evangélicas de Matador", ficam
asseguradas todas as vantagens e direitos previstos em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado