LEI Nº 4.288, de 7 de abril de 1969
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Ivo Campos
Natureza: PL 133/68
DO. 8.759 de 19/05/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Casa da Arte", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À "Casa da Arte", ficam asseguradas todas as prerrogativas e benefícios previstos em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado