LEI Nº 4.288, de 7 de abril de 1969

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Pedro Ivo Campos

Natureza: PL 133/68

DO. 8.759 de 19/05/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Casa da Arte", com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À "Casa da Arte", ficam asseguradas todas as prerrogativas e benefícios previstos em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado