LEI Nº 4.289, de 7 de abril de 1969
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Angelino Rosa
Natureza: PL 139/68
DO.8.759 de 19/05/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Associação Cultural Educativa
Juvenil", com sede na localidade de Macucozinho, distrito de Iporã e
foro no município de Mondaí.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado