LEI Nº 4.290, de 7 de abril de 1969

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Áureo V. Ramos

Natureza: PL 142/68

DO. 8.759 de 19/05/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Escola Profissional Feminina Júlia Ramos Furtado", com sede e foro na cidade de Lages.

Art. 2º À "Escola Profissional Feminina Júlia Ramos Furtado" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado