LEI Nº 4.291, de 7 de abril de 1969

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 150/68

DO nº 8.749 de 5.5.69

(republicada por incorreção) 8.759 de 19.5.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a " Associação de Pais e Mestres do Colégio São Vicente", com sede na cidade de Itapiranga e foro no município de Mondaí.

Art. 2° A "Associação de Pais e Mestres do Colégio São Vicente", ficam assegurados todas as prerrogativas previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 7 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado