LEI Nº 4.291, de 7 de abril de 1969
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elgydio Lunardi
Natureza: PL 150/68
DO nº 8.749 de 5.5.69
(republicada por incorreção) 8.759 de 19.5.69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a " Associação de Pais e Mestres do
Colégio São Vicente", com sede na cidade de Itapiranga e foro no
município de Mondaí.
Art. 2° A "Associação de Pais e Mestres do Colégio São Vicente", ficam assegurados todas as prerrogativas previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 7 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado