LEI Nº 4.294, de 7 de abril de 1969
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Zany Gonzaga
Natureza: PL 151/68
DO- 8.759 de 19.5.69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a "Fundação do Ensino de Engenharia de
Santa Catarina", com sede e foro em Florianópolis e instituída pelas
Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC - com a finalidade
de manter e desenvolver o Curso de Engenharia Elétrica na Escola de
Engenharia da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado