LEI Nº 4.294, de 7 de abril de 1969

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Zany Gonzaga

Natureza: PL 151/68

DO- 8.759 de 19.5.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Fundação do Ensino de Engenharia de Santa Catarina", com sede e foro em Florianópolis e instituída pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC - com a finalidade de manter e desenvolver o Curso de Engenharia Elétrica na Escola de Engenharia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado