LEI Nº 4.301, de 30 de abril de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 184/68

DO. 8.749 de 05/05/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Museu do Índio", com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, Florianópolis, 30 de abril de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado