LEI Nº 4 308, de 19 de maio de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 16/69

DO. 8.759 de 19/05/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube de Rádio Amadores de Joaçaba”, com sede e foro na cidade de Joaçaba .

Art. 2º Ao "Clube de Rádio Amadores de Joaçaba”, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado