LEI Nº 4 308, de 19 de maio de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 16/69
DO. 8.759 de 19/05/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube de Rádio Amadores de Joaçaba”, com sede e foro na cidade de Joaçaba .
Art. 2º Ao "Clube de Rádio Amadores de Joaçaba”, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado